Martuchele e Fabri

Isenção do Imposto de Renda

Se você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva, é portador de alguma doença grave e declara imposto de renda, você precisa ler este post.

Diariamente recebemos em nosso escritório, pessoas que se enquadram nestas condições e sequer sabiam que faziam jus à isenção do Imposto de Renda, e muito menos que é possível restituir os valores que foram descontados desde a época da aposentadoria/pensão ou da data do diagnóstico da doença.

“Um exemplo, a Sra. Fulana de Tal é aposentada pelo Governo Federal, recebendo uma quantia de R$ 5.560,00 por mês, sendo descontado mensalmente o equivalente à R$ 1.529,00, a título de Imposto de Renda, levando em conta a incidência de 27,5%. Porém, a Sra. Fulana de Tal foi acometida pela Neoplasia Maligna (câncer), posteriormente foi curada. Mesmo nessa situação ela tem direito de Isenção do Imposto de Renda que é mensalmente descontado no seu contracheque, isto porque, é o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive sumulado. Pois bem, a Sra. Fulana de Tal resolveu entrar com uma ação judicial requerendo o reconhecimento do seu direito,  a fim de cessar os descontos mensais em seu contracheque, afinal são R$ 18.348,00 de Imposto de Renda por ANO. Sendo assim a Sra. Fulana de Tal, descobriu que era possível requerer a restituição dos valores que foram descontados nos últimos 5 anos. Uma quantia equivalente à R$91.740,00. Após o trâmite do processo, a Sra. Fulana de Tal saiu satisfeita em ver o seu direito reconhecido, bem como, restituída dos valores que foram descontados nos últimos 5 anos em seu contracheque, garantindo à ela um fôlego financeiro, que naquele momento era imprescindível.”

A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, dispõe que você tem garantido o direito à isenção do Imposto de Renda nos seguintes casos:

  1. Portadores de moléstia profissional;
  2. Tuberculose ativa;
  3. Alienação Mental;
  4. Esclerose múltipla;
  5. Neoplasia Maligna (câncer);
  6. Cegueira (mesmo que monocular);
  7. Hanseníase;
  8. Paralisia irreversível e incapacitante;
  9. Cardiopatia Grave;
  10. Doença de Parkinson;
  11. Espondiloartrose Anquilosante;
  12. Nefropatia Grave;
  13. Hepatopatia Grave;
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  15. Contaminação por radiação;
  16. Síndrome da imunodefciência adquirida (HIV/Aids)   

Você tem esse direito mesmo que a aposentadoria não tenha sido motivada por essa doença, inclusive mesmo que ela tenha sido contraída após a aposentadoria, reserva ou reforma. Por isso, se você é aposentado, militar reformado ou da reserva e possui qualquer uma das doenças descritas neste post. Entre em contato imediatamente com um advogado especialista neste tipo de ação. Conseguimos ajudar diversas pessoas a ficarem livres deste desconto, você pode ser a próxima pessoa em que podemos auxiliar. Se preferir, clique no botão do Whatsapp no final da tela e fale com um de nossos advogados, que irá lhe orientar da melhor maneira possível.

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