Somos especialistas em ações de Isenção do Imposto de Renda, para Aposentados, Pensionistas e Militar da Reforma ou Reserva
Como saber se pode ser isento do Imposto de Renda?
A Isenção do Imposto de Renda está prevista na Lei 7.713/88, é um benefício concedido para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma portadores de alguma das doenças graves prevista na mesma Lei.
Quais são os benefícios de entrar com o pedido de isenção?
O principal intuito da Ação de Isenção do Imposto de Renda é justamente o reconhecimento da Isenção, com o fim de cessar os descontos mensais do imposto em seu contracheque. Porém além disso, é possível pedir a restituição dos valores que já foram descontados, dentro do limite legal de 5 anos, ou da data de diagnóstico da doença grave.
Veja quais são as Doenças Graves que possibilitam a Isenção do Imposto de Renda, conforme a Lei 7.713/88
- CÂNCER, MESMO QUE JÁ ESTEJA CURADO;
- DOENÇAS CARDÍACAS, INCLUSIVE CASOS DE INFARTO, PONTE DE SAFENA, PONTE DE MAMÁRIA, STENTS E AGIOPLASTIA;
- DOENÇA PROFISSIONAL: ACIDENTES DE TRABALHO, DOENÇAS CAUSADAS PELO TRABALHO (EX. LER/DOR);
- TUBERCULOSE ATIVA
- ALIENAÇÃO MENTAL, EX.: ALZHAIMER, DEMÊNCIA, ESQUIZOFRENIA E ETC.;
- AIDS;
- ESCLEROSE MÚLTIPLA;
- DOENÇA DE PAGET (OSSOS FRÁGEIS);
- DOENÇA DE PARKINSON;
- HANSENÍASE;
- CEGUEIRA, MESMO QUE DE UM OLHO SÓ;
- PARAPLEGIA/AMPUTAÇÕES;
- ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE;
- DOENÇAS NOS RINS;
- DOENÇAS NO FÍGADO;
- CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO.
Um exemplo de um caso, que pode ser semelhante ao seu:
Sra. Levita é servidora aposentada e RECEBE R$5.542,00 de aposentadoria, sendo descontado da sua aposentadoria todos os meses a quantia equivalente à 27,5% de IMPOSTO DE RENDA. Como ela foi portadora de câncer, que já foi curado, diagnosticada em 2013, tem direito a isenção do imposto de renda e restituição dos valores descontados dos últimos 5 anos.
CÁLCULOS: PAGAMENTO DE R$1.524,05 POR MÊS DE IMPOSTO DE RENDA, SENDO UM TOTAL DE R$18.288,60 POR ANO. COMO ELA TEM DIREITO AO REEMBOLSO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS, A SRA. LEVITA DEVERÁ SER ISENTA DO PAGAMENTO E REEMBOLSADA, NO MÍNIMO, EM R$91.443,00.
Dúvidas
NÃO! SEU DIREITO À APOSENTADORIA NÃO MUDA, O QUE ALTERA APENAS É QUE, COM A ISENÇÃO, VOCÊ NÃO TERÁ MAIS O DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA
TRATA-SE DA LEI Nº 7.713: APOSENTADOS, PENSIONISTAS, MILITARES DA REFORMA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES TÊM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
SIM. OS VALORES PAGOS DENTRO DO LIMITE LEGAL DE 5 ANOS, OU DA ÉPOCA DE DESCOBERTA DA DOENÇA DEVEM SER DEVOLVIDOS EM SUA TOTALIDADE.
NÃO! ALIÁS, MUITO PELO CONTRÁRIO, CESSANDO OS DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA DO SEU CONTRACHEQUE, FARÁ COM QUE A SUA MARGEM PARA EMPRÉSTIMOS AUMENTE.
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