Se você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva, é portador de alguma doença grave e declara imposto de renda, você precisa ler este post.
Diariamente recebemos em nosso escritório, pessoas que se enquadram nestas condições e sequer sabiam que faziam jus à isenção do Imposto de Renda, e muito menos que é possível restituir os valores que foram descontados desde a época da aposentadoria/pensão ou da data do diagnóstico da doença.
“Um exemplo, a Sra. Fulana de Tal é aposentada pelo Governo Federal, recebendo uma quantia de R$ 5.560,00 por mês, sendo descontado mensalmente o equivalente à R$ 1.529,00, a título de Imposto de Renda, levando em conta a incidência de 27,5%. Porém, a Sra. Fulana de Tal foi acometida pela Neoplasia Maligna (câncer), posteriormente foi curada. Mesmo nessa situação ela tem direito de Isenção do Imposto de Renda que é mensalmente descontado no seu contracheque, isto porque, é o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive sumulado. Pois bem, a Sra. Fulana de Tal resolveu entrar com uma ação judicial requerendo o reconhecimento do seu direito, a fim de cessar os descontos mensais em seu contracheque, afinal são R$ 18.348,00 de Imposto de Renda por ANO. Sendo assim a Sra. Fulana de Tal, descobriu que era possível requerer a restituição dos valores que foram descontados nos últimos 5 anos. Uma quantia equivalente à R$91.740,00. Após o trâmite do processo, a Sra. Fulana de Tal saiu satisfeita em ver o seu direito reconhecido, bem como, restituída dos valores que foram descontados nos últimos 5 anos em seu contracheque, garantindo à ela um fôlego financeiro, que naquele momento era imprescindível.”
A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, dispõe que você tem garantido o direito à isenção do Imposto de Renda nos seguintes casos:
- Portadores de moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação Mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia Maligna (câncer);
- Cegueira (mesmo que monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodefciência adquirida (HIV/Aids)
Você tem esse direito mesmo que a aposentadoria não tenha sido motivada por essa doença, inclusive mesmo que ela tenha sido contraída após a aposentadoria, reserva ou reforma. Por isso, se você é aposentado, militar reformado ou da reserva e possui qualquer uma das doenças descritas neste post. Entre em contato imediatamente com um advogado especialista neste tipo de ação. Conseguimos ajudar diversas pessoas a ficarem livres deste desconto, você pode ser a próxima pessoa em que podemos auxiliar. Se preferir, clique no botão do Whatsapp no final da tela e fale com um de nossos advogados, que irá lhe orientar da melhor maneira possível.