Não se pode esperar que a Receita vá bater à sua porta avisando-o de que está recolhendo tributos a maior
Se nas médias e grandes companhias essa realidade vem sendo arduamente combatida com base num planejamento tributário mais atento e em jurisprudências que avalizam a recuperação de créditos de impostos pagos a maior, o mesmo não se tem visto em relação às empresas do Simples Nacional.
Sendo assim, quando se comercializa o bem produzido/importado, o produtor/importador recolhe PIS/Cofins e/ou ICMS majorado, pressupondo o que seria recolhido por toda cadeia até o consumidor final. Na substituição tributária, por exemplo, considerando a média do mercado, o Fisco determina quanto deve ser ajustado o valor para cálculo do tributo e, além do ICMS próprio da operação, cobra o chamado ICMS-ST para toda a cadeia. Assim, no caso de um produto que custe R$ 300 para o consumidor final, o industrial paga o ICMS sobre este valor, mesmo tendo vendido ao distribuidor por R$ 100. Ou seja, quando o distribuidor vende para o comerciante, não deveria recolher o ICMS novamente.
Porém, ocorria que, por ser uma alíquota única que incide sobre a receita da empresa, o Fisco não fazia essa distinção, aplicando-a de forma uniforme e indiscriminada às várias empresas do Simples que comercializam produtos da substituição tributária ou monofásicos . Embora seja uma alíquota única que incide sobre a receita e abarca praticamente todos os tributos que oneram uma pequena empresa , cada tributo individualizado tem sua «quota-parte». Desta forma, não seria justo tributar a receita da venda de um produto ST/monofásico por essa «quotaparte» de ICMS/PIS-Cofins, pois ocorreria o locupletamento ilícito do Fisco, seja estadual ou federal. Isso vinha sendo bastante discutido e pleiteado pelos contribuintes, com fundamento, principalmente no princípio da não cumulatividade que rege PIS/Cofins e ICMS.
Em 2014, contudo, a Lei Complementar n 147, de 2014, alterou a Lei Complementar 123, de 2006, possibilitando a retirada da base de cálculo de ICMS e PIS/Cofins, respectivamente, a receita de venda de produtos sujeitos ao regime ST e monofásico nas empresas do Simples. A compensação tanto é possível que a própria Receita disponibilizou um sistema para tanto no portal do Simples Nacional denominado «Compensação a Pedido». O que não se pode é esperar que a Receita vá bater à sua porta avisando-o de que está recolhendo tributos a maior, pois isso jamais ocorrerá.
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